Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário
e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao
pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas
durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser
remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas
extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres,
tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso
regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse
período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não
tinham alcançado a média. Os professores também participavam de
workshops com objetivo pedagógico.
O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo
artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base
no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir
nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria
ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia
ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido
quitada.
Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação
da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer
recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de
férias escolares".
Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou
que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já
havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já
estariam remuneradas.
"Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se
admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso,
porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em
outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso
para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das
horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur com
informações da Assessoria de Imprensa do TST, em 31/10/2014.
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