Estudante não pode ser expulso de uma universidade por indisciplina
antes de apresentar sua versão dos fatos. Caso contrário, a instituição
de ensino violará os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aceitou apelação e anulou o
desligamento de um estudante de pós-graduação da PUC-Rio. Além disso, os
magistrados determinaram que a faculdade instaure processo
administrativo, ouvindo o aluno, para verificar se ele cometeu as faltas
que lhe foram atribuídas.
O estudante matriculou-se no curso de
pós-graduação em Endocrinologia da PUC-Rio, com duração de dois anos
(2015 e 2016). Contudo, após reclamações quanto às suas faltas e ao seu
comportamento com pacientes, o médico foi desligado da instituição.
Representado
pelo advogado André Bonan, sócio do Bonan & Leal Advogados
Associados, o estudante impetrou mandado de segurança contra a
universidade por violação de seu direito de defesa. Na ação
constitucional, pediu reintegração ao curso, com aproveitamento dos
créditos cumpridos em 2015, e abonamento das faltas após a expulsão.
O
pedido foi negado em primeira instância, e o médico apelou da decisão.
Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-2 deram razão ao aluno. Segundo
eles, ficou claro que a PUC-Rio violou o contraditório e a ampla defesa
ao desligá-lo sumariamente do curso.
No entanto, os magistrados
apontaram que não seria possível reintegrá-lo à turma e só exigir que
assistisse às aulas remanescentes para a conclusão da especialização.
Isso porque tal decisão faria com que ele recebesse o diploma tendo
cursado apenas metade da pós-graduação.
Dessa maneira, os
julgadores aceitaram parcialmente a liminar para cancelar o desligamento
do médico da PUC-Rio e determinar que a universidade abra procedimento
para investigar suas condutas. Após permitir que o estudante se defenda,
a entidade decidirá se ele poderá ou não aproveitar as disciplinas já
cursadas em nova turma.
André Bonan, advogado do médico, disse
que a decisão do TRF-2 tem um caráter pedagógico para a PUC-Rio, pois
faz com que a universidade cumpra o seu próprio estatuto. A norma exige
decisão em processo administrativo, com direito a contraditório e ampla
defesa, para expulsar estudantes.
Fonte: Revista Conjur, em 11/06/2017.
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