segunda-feira, 24 de julho de 2017

EAD: Conselho profissional não pode avaliar formação de seus inscritos

Os conselhos profissionais não podem analisar a regularidade da formação de estudantes que pretendem se registrar nos seus quadros. A atuação destas entidades está restrita à fiscalização do exercício da profissão. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que garante a uma técnica de enfermagem, formada na modalidade educação à distância (EAD), se registrar no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.

No Agravo de Instrumento contra a liminar, o Coren-RS alegou que a escola que forneceu o diploma, sediada em Maceió (AL), não comprovou o seu credenciamento junto ao Conselho de Educação do RS. Isso porque o fato do curso ter validade nacional atestada pelo Ministério da Educação não o faz regular no RS, pois vigora no estado a Resolução 320/2012. A norma diz que não serão credenciados sob a forma de ‘‘educação à distância’’ cursos técnicos para habilitação de profissionais em enfermagem.

O juiz Lúcio Maffassioli de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS), deferiu a tutela de urgência, por entender que a autora concluiu o EAD em curso com validade nacional atestada pelo Ministério da Educação. Portanto, deve ser registrada como técnica de enfermagem junto ao Coren-RS e ter expedido seu documento de identificação profissional.

"Cabível aos Conselhos Regionais de Enfermagem, ao procederem a inscrição dos profissionais de enfermagem no respectivo órgão de classe, a fiscalização do exercício da profissão. Não possuem, assim, o poder de fiscalizar a regularidade de cursos reconhecidos ou em fase de reconhecimento, bem como de diplomas expedidos pelas instituições de ensino, ultrapassando, quando o fazem, os limites de sua competência, invadindo seara pertencente ao Conselho Estadual de Educação’’, escreveu na sentença mantida em segundo grau.


Fonte: Revista Conjur, em 28/06/2017.

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