quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Desembargadores obrigam Secretaria Estadual de Educação a emitir diploma de ensino médio para estudante

O estudante Rodrigo da Cruz obteve o certificado de conclusão do ensino médio após entrar com um mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Educação. A decisão, por unanimidade de votos, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

No acórdão, o relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirma que o Estado tem o dever de publicar a informação da conclusão do curso no Diário Oficial. O magistrado também ressalta que a ineficiência da Secretaria em cumprir, em tempo hábil, a função de fiscalizadora violou os direitos do estudante.

“Se a expedição do diploma pela instituição privada de ensino em funcionamento depende da atuação do Impetrado, este deve realizar de forma eficiente as tarefas que lhe cabem como responsável pela educação e fiscalização das entidades de ensino, de acordo com o comando constitucional”, destacou o desembargador.

Rodrigo se formou em um curso à distância em dezembro de 2016 e pediu que sua escola emitisse o diploma de conclusão do curso. A instituição privada de ensino entregou a certidão de regularidade escolar e informou que aguardava a inspeção da Secretaria Estadual de Educação para publicação no Diário Oficial e emissão do diploma de conclusão do ensino médio, o que não foi feito. Processo n°: 0008411-37.2017.8.19.0000


Fonte: JGP/SF Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento, em 12/10/2017

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